O ESTADO E O CÁRCERE
“ Se fosse para cumprir muitos anos na
prisão, em alguns dos nossos presídios, eu preferiria morrer (Eduardo Cardozo,
Ministro da Justiça,2013)”.
Iniciar esse
artigo com a declaração acima proferida em uma palestra para empresários, pelo Ministro
da Justiça Eduardo Cardozo, em 2013, trás uma certeza: o Estado hodiernamente é
um dos agentes responsáveis pelo crime e por conseqüência pela falência do
sistema prisional brasileiro.
O Estado
financia o crime no momento em que deixa de cumprir as leis vigentes no
ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo da lei de execuções Penais, que tem
cerca de 30 anos de existência e não é cumprida em sua integralidade. Ou ainda,
quando o mesmo não cumpre seu papel de proteção a sociedade, encarcerando o
apenado, jogando-o em verdadeiros calabouços penitenciais, com pouquíssimas
oportunidades de transformação.
Dentre os muitos
problemas enfrentados pelo sistema prisional, apontam-se alguns como: Grande
número de condenados ao regime semi-aberto cumprirem pena em regime fechado,
por falta de vagas disponíveis; a superlotação; o cumprimento de pena por mais
tempo que o estabelecido e alto índice de reincidência.
O sistema
prisional foi recentemente estigmatizado como “medieval” pelo Ministro de
defesa Eduardo Cardozo. Ora, se é notório o caráter medieval do sistema
prisional, por que nada é feito[?], cada dia surgem mais leis trazendo como conseqüência,
um inchaço desnecessário na legislação pátria; celas superlotadas, presos se
multiplicando de forma progressiva, e cada dia mais sendo colocados a margem,
sem fim de ressocialização algum.
As alternativas
de épocas antigas, as quais se colocavam os presos, prostitutas e loucos nas
conhecidas “Nau dos Loucos”, enviando-os para terras longínquas, não funciona
mais, descartar o preso hoje para o Estado e a sociedade tornou-se tema central
nas discussões.
E nesse embate chama-nos
atenção a experiência vivida na Bélgica, nos anos de 1840; Em Bruxelas havia um
local chamado de Vila dos Loucos, era a Vila de Geel, uma colônia de alienados;
Todos os loucos eram levados para essa Vila, que ficou conhecida por ser um
local de cura de supostos endemoninhados e doentes mentais.
Ocorre que, com
o passar dos anos os recolhidos na colônia gozavam do direito de liberdade e se
adaptaram ao meio, que os acolhiam com carinho, lá era a parte sã da população que procurava se adaptar ao
doente, criando um ambiente de integração. Uma lição que precisamos
aprender com a “Vila dos Loucos”.
O CNJ tem
admitido algumas prisões modelos, como do estado do Espírito Santo, que
reformulou seu sistema seguindo o modelo americano de prisão, a qual se tem
observado a diminuição de fugas e uma queda nos índices de reincidência;
O CNJ considera
ainda, o regime semi-aberto do centro penal de Gameleira no Mato Grosso do Sul,
como referencia nacional para o regime semi-aberto. Lá o trabalho é um dos
pontos fortes para reintegrar o preso, é uma questão de boa vontade, e investimento
do Estado.
Hoje se perde
muito ao fazer investimentos sem fins públicos que favoreçam a sociedade, como
estádios de futebol que estarão em desuso na mesma proporção e rapidez o qual
foram criados, ou os milhões gastos em contêineres para colocar os presos que
antes mesmo do uso caiu em desuso, por ser considerado local insalubre para
abrigar qualquer ser humano. É uma sucessão de tiros a esmo.
Declarar que o
sistema carcerário está falido e é medieval é algo fácil, mas o que realmente o
sistema carcerário necessita, são de menos declarações e mais ação. O sistema
na colônia de Geel funcionou, por que houve um trabalho de readaptação do meio.
E hoje o direito penal do inimigo impera tornando o convívio entre presos e
cidadãos impraticável, tornando distante a ideia de transformar preso em cidadão.
Comentários
Postar um comentário