FURTO OCORRIDO NAS ESCOLAS X
RESPONSABILIDADE CIVIL
Rosanaildes
Silva Monteiro
A ética não mais
tem sido um parâmetro de busca para as relações da sociedade moderna, nesse
novo padrão da sociedade com poucos limites, não são poupadas ás famílias, quiçá
as escolas. Se para muitos a sociedade está sendo vista como deteriorada,
talvez por conta da perda do controle sobre a vida urbana e suas querelas, pelo
estado, as Escolas tampouco tem escapado dessa deterioração.
Hodiernamente, não são raras as ocorrências
de furto, roubo e agressões no âmbito escolar, e quando a perda atinge a
vítima, muitos se perguntam de quem é a responsabilidade.
É cediço que a responsabilidade surge a
partir de um descumprimento da obrigação, porém não são poucas as ações movidas
para resolver essas situações porque ninguém quer arcar com as
responsabilidades. De um lado da relação situa-se à Escola querendo amparar-se
nos seus regulamentos internos que inserem no contrato isentando-se da
responsabilização pelos objetos de valor trazidos pelos alunos. No outro pólo
encontram-se os alunos que estão amparados e protegidos pela lei, conforme
veremos a seguir:
Nas escolas o furto tem um caráter
portentoso, por que quem faz tem um talento tal que lembra uma assombração,
ninguém sabe e muito menos viu, mas o certo é que o objeto sumiu, e para quem
restará a indenização pela culpa, por que a certeza que todos tem é a de que o
objeto foi, a princípio, furtado?
A lei civilista de 2002 no artigo
932,IV e 933 caput, delineia :
“são também responsáveis pela reparação civil:
(...)
IV- os donos de hotéis, hospedarias,
casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de
educação, pelos seus hospedes, moradores e educandos;”
Art.933 “As pessoa indicadas nos
incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte,
responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.”
Da redação dos retros citados artigos,
infere-se que: a uma, a culpa da escola é objetiva, ou seja, independe de
culpa. A duas, a responsabilidade civil das escolas se restringe a atos
praticados pelos educandos, e prepostos ou funcionários do
educandário. Uma vez que a lei não pode obrigar as escolas a se
responsabilizarem por atos de terceiros que não os referidos no artigo 932 do
cc/02, se o Estado como um todo falhou no dever de vigilância e de tantos
outros que lhes cabia.
Reiterando a questão o código de
defesa do consumidor no artigo 14 caput e parágrafo 1º, reza:
“o fornecedor de serviços responde,
independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre suas fruições e riscos;
§ 1º - o serviço é
defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar,
levando-se em consideração , levando-se em conta as circunstâncias relevantes,
entre as quais..”
Portanto a responsabilidade do
estabelecimento privado de ensino, após a vigência do Código de Defesa do
Consumidor, não se apresenta mais como responsabilidade indireta do educando,
mas sim, como responsabilidade objetiva direta. Nesse interim, para se aferir a
responsabilidade pelos danos sofridos pelo autor, faz-se premente apenas a
verificação da existência de conduta, seja ela comissiva ou omissiva, do nexo
causal e do dano alegado.
A jurisprudência brasileira de forma
cristaliana, tem adotado esse entendimento nos diversos julgados como pode ser
visto no ACJ 20060610032497 DF da Primeira
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.:
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESCOLA PARTICULAR. FURTO.
CÂMERA DIGITAL DE ALUNA MENOR. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.
1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO GARANTIDO ÀS PARTES O CONTRADITÓRIO E A AMPLA
DEFESA. ADEMAIS, NÃO SE VISLUMBRA A RELEVÂNCIA DA IDADE DA FILHA DA APELADA
PARA O DESATE DA QUESTÃO, MORMENTE QUANDO ESTA SE CINGE EM AFERIR A
RESPONSABILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM INDENIZAR DANOS
MATERIAIS OCORRIDOS EM SEU RECINTO.
2. O FATO DA APELANTE DISPOR NO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO COM A APELADA, QUE SE EXIME DA
RESPONSABILIDADE POR PERDAS OU EXTRAVIOS QUE OCORRAM NAS DEPENDÊNCIAS DA
ESCOLA, BEM COMO PELO RESPECTIVO RESSARCIMENTO, NÃO A DESOBRIGA DO DEVER DE
VIGILÂNCIA, POR CONSEGUINTE, DA POSSIBILIDADE DE VIR A SER RESPONSABILIZADA, SE
DESCUROU DESSE DEVER.
3. TENDO A ESCOLA SE DESCURADO DE SEU
DEVER DE VIGILÂNCIA SOBRE OS PERTENCES DA ALUNA QUANDO OCORREU A SUBTRAÇÃO, RESTA CARACTERIZADA
A CULPA IN VIGILANDO, E, PORTANTO, O DEVER DE REPARAR O DANO. 4. É PACÍFICO QUE
SENDO REMUNERADO PELOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE PRESTA, OBRIGA-SE A ESCOLA PELA INTEGRIDADE DOS
ALUNOS E DE SEUS PERTENCES. 5. SOBRE O TEMA ESTA EGRÉGIA TURMA JÁ DECIDIU:
"(...) SE O ESTABELECIMENTO, NEGLIGENCIANDO SEU DEVER DE VIGILÂNCIA, VEM A
PERMITIR QUE A MOCHILA DA ALUNA SEJA VIOLADA DURANTE ESSE INTERREGNO, E SEU
APARELHO CELULAR FURTADO, NÃO TEM COMO SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE PELA
REPARAÇÃO DO DANO. DECISÃO: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME."
(20040110152894ACJ, RELATOR JESUÍNO APARECIDO RISSATO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 18/04/2006, DJ
24/05/2006 P. 122) - NEGRITEI. 6. A UNILATERALIDADE DA REFERIDA CLÁUSULA CONTRATUAL, PREVENDO A
EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PELOS PERTENCES DOS ALUNOS, NÃO DEVE SURTIR
EFEITO, POIS FERE DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À EFETIVA REPARAÇÃO DOS DANOS
SOFRIDOS (ART. 6º, INCISO VI, DA LEI 8.078/90). 7. NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI
DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI Nº 9.099/95), CONDENO O APELANTE AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO. 8. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, LEGITIMANDO A LAVRATURA DO
ACÓRDÃO NOS MOLDES AUTORIZADOS PELO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95. UNÂNIME.
Portanto não há polêmica, e não paira
dúvida ou cogitação da não responsabilidade civil do
educandário quando o fato ocorrer na escola, uma vez que a Escola tem o dever
de prestar seus serviços e com a devida segurança, é o que se espera na escolha
pela contratante.
Bibliografia:
·
Filho, Sérgio Cavaliere – Programa de
Responsabilidade Civil – 10 ed.,Saraiva: 2012.
Parabéns pela maravilhosa discussão. Gostei muito do tema e do texto. Sucesso e muitas felicidades. Beijos e fique com Deus.
ResponderExcluirDoutora, agora sim está com cara de Blog. Tinha que ser rosa, né, amiga? *rs Ótimo tema. Obrigada pela contribuição.Beijo!
ResponderExcluirBastante esclarecedor!
ResponderExcluirAgora pergunto: caso a aluna estivesse com o celular na mão e deixasse ou esquecesse o mesmo em alguma área de grande circulação de alunos, como por exemplo, sobre uma mesa da cantina e o mesmo fosse pego por algum outro aluno?
Ou seja, no caso de descuido da aluna, a escola poderia ser responsabilizada?
Neste caso poderíamos estar diante de uma culpa concorrente, ou melhor observando, caso fosse verificado, total desatenção do dono , a negligência , estaria sendo enquadrado portanto como culpa exclusiva da vítima.
ExcluirO estabelecimento deve ter o dever de vigilância necessário ao convívio em grupo, como é o ambiente escolar, se de posse de uma câmera, consegue-se registrar o desleixo da aluna, a imputação da responsabilidade deverá deixar de existir, pois a boa-fé rege o Direito e as relações sociais, e o fato passa a ser culpa exclusiva da vitima.
ExcluirEntão significa que se eu encontrar um celular "dando sopa" eu posso furtá-lo?
ExcluirE o que é melhor, amparado pela "lei"!
Rosana, gostaria de um esclarecimento se possível, meu filho foi furtado na escola de futebol em que eu pago, lá só entra alunos e professores, durante a semana, que sucedeu os fatos. O dono alega que não tem como provar que ele entrou com o celular na escola, e que não irá ressarcir. Ele me ligou de lá chorando, eu havia dado a ele de presente de natal e aniversário. O professor pediu aos alunos para revistarem as bolsas porém ele mesmo não olhou. Não chamou a policia, não tomou mais nenhuma providência e se quer me atendeu mais. Diante disso o que fazer?? Ela tem que ser responsabilizada, ou não?? Obrigada. Silvana
ResponderExcluirOlá Silvana! Ela tem que ser responsabilizada sim, a escola privada, e estabelecimentos onde se alberga por dinheiro(caso em questão) é chamada a responsabilidade civil, nos termos do artigo 932 IV(codigo civil), ainda que não haja culpa da sua parte responderão pelos atos praticados ocorridos dentro da instituição.(artigo 933 do Codigo civil). Seria interessante que abrisse um boletim de ocorrencia, afinal ocorreu um furto. Estou a disposição para maiores dúvidas!
ResponderExcluirEu fiz um boletim de ocorrência, e eles contrataram um advogado, que até chamou meu filho de mentiroso. Fui na defensoria pública, que me encaminharam para a vara de pequenas causas, onde ela me orientou que faria uma conciliação. Mas duvido muito que eles farão, já que nem se importaram. Muito obrigada, e gostaria sim que me orientasse neste decorrer do processo, claro se puder, ficarei muito agradecida desde então.
ResponderExcluirSilvana, você foi encaminhada ao JECRIM, lá poderá ser feita uma conciliação com a composição dos danos civis,porem se não for feito, o processo seguirá adiante para audiencia de instrução diante de um juiz, onde será necessário um advogado. Mas não desanime pois se o advogado o agrediu verbalmente, cabe ainda indenização por danos morais, e sendo menor o seu filho, o seu advogado saberá perfeitamente conduzir o processo em favor de vocês. Conte comigo!!
ExcluirParabéns, estou com dúvidas sobre o furto do skate de meu filho dentro da escola (estado). A vice-diretora não deixou que ele guardasse dentro de nenhuma sala (liberado-pelo diretor- para trazer nos dias de educação física) e que colocasse no corredor, nos fundos da escola, junto com as motos dos professores, quando voltou não estava mais lá. De quem devo cobrar o ressarcimento? Ou a culpa é do meu filho?
ExcluirOlha Rose, muito obrigada ! Quanto a seu questionamento, o que informo é que a empresa teria sim a obrigação de indenizar, porém é preciso de provas material ou testemunhal. Como mãe ficamos em uma situação complicada. Mas espero que consiga resolver, conte comigo!
ExcluirEu desisti, estava expondo muito meu filho, mas desanimei mais ainda, pelo próprio orgão que diz estar do nosso lado. Tentei conciliação, e fui informada pela escola de futebol que eles tinham contratado um excelente advogado. Sem contar que a advogada de pequenas causas me instruiu a desistir, já que eu não tinha como provar que ele havia levado o celular, por falta de câmeras e testemunhas. Fiquei decepcionada, meu filho ficou sem o celular ( 500,00) e eu totalmente desacreditada da justiça desse país!!!
ResponderExcluirInfelizmente a prova é exigida nesses casos ainda que testemunhal, e creio que a advogada desistiu por ser a justiça considerada a ultima instância a ser procurada!! Mas a obrigação da empresa era presente
ExcluirTemos a alguns anos no Brasil como lei vigente, a Lei de Arbitragem, que resolve estes pequenos casos, com rapidez e serenidade. A melhor forma de resolução de conflitos do Brasil.
ExcluirOlá! um caso concreto da responsabilidade civil, em termos de que se espera sobre o conteúdo do art. 932, 933 do CC, e do art. 14 do CDC, se constitui de inteira responsabilidade da instituição privada, assim tendo a Justiça Estatal que agir não só na forma do Direito mais sim por equidade, entendendo por ser responsável o local privado, por indenizar a autora de seus pedidos oriundos do ato cometido nesta instituição privada. A lei de Arbitragem, agiria conforme os fundamentos e preceitos do Direito e Equidade.
ResponderExcluirMinha filha levou uma boneca no "dia do brinquedo" na escola e essa boneca não voltou pra casa. A diretora da escola disse que não se responsabiliza por brinquedos caros,mas independente disso... Minha filha só tem 4 anos e o único valor que ela entendi é o valor sentimental. Não sei como devo reagi...
ResponderExcluirOlá, com certeza o valor sentimental é o peso nessa situação. E como advogada devo lhe mostrar resumidamente os pós e contras da situação. Primeiramente é sim responsabilidade da escola o dever de segurança dos educandos, inclusive tem escolas que determinam dias para levar os brinquedos. Porém, é saber se estar decidido ou não a levar o caso ao judiciario ou arbitragem, pois os clientes terminam desistindo por se acharem expostos é discriminados. Em caso de dúvidas meu email ildes2006@hotmail.com. Abraços
ExcluirBoa tarde, meu filho foi furtado dentro da escola "pública". Comunicou o fato a diretoria e nada foi feito, a escola tem alguma responsabilidade sobre isso?
ResponderExcluirOlá, meu filho levou o celular para a escola e o professor reteve o aparelho dele juntamente com os outros alunos. Eles não podiam nem guardar na mochila, o professor exigiu os aparelhos e guardou dentro da escola. Acontece que no contrato não diz que é proibido o uso dos aparelhos pelos alunos no estabelecimento. O problema é que quando ele devolveu os aparelhos dos alunos o do meu filho estava com a tela rachada. Conversei com a diretora da escola (particular), mas a mesma alegou que não iria se responsabilizar. Vou voltar a conversar com ela e caso ela não se responsabilize, devo ir ao Juizado da minha cidade? o meu filho disse ter testemunhas que viram o ocorrido e na escola tem câmeras.
ResponderExcluirJá que eles exigiram os aparelhos dos alunos eles devem ter consciência que o que acontecer é responsabilidade deles.
Olá, obrigada pelo contato. A responsabilidade é da escola sim! Eles bem sabem que cometeram erro, a partir do momento em que confiscaram o celular do aluno se responsabilizaram pelos danos ocorridos com esses aparelhos. Procura um juizado especial sim! Sucesso
ExcluirOlá, obrigada pelo contato. A responsabilidade é da escola sim! Eles bem sabem que cometeram erro, a partir do momento em que confiscaram o celular do aluno se responsabilizaram pelos danos ocorridos com esses aparelhos. Procura um juizado especial sim! Sucesso
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ExcluirOlá, Rosana Monteiro gostaria de saber se a instituição privada tem a responsabilidade de segurança dos objetos de estudo na sala de aula?
ResponderExcluirPoderia citar artigos de leis?
Olá Matheus, seja bem vindo!! Quais objetos de estudos e de quem?? Citei os artigos da lei no próprio artigo.
ExcluirOlá Matheus, seja bem vindo!! Quais objetos de estudos e de quem?? Citei os artigos da lei no próprio artigo.
ExcluirOlá Rosana! Sou professora do Estado e tive meu notebook roubado da sala dos professores enquanto estava em sala de aula. Fiz o BO e até o momento não teve nenhuma notícia. Posso entrar com o pedido de indenização?
ResponderExcluirOlá Ana Célia, seja bem vinda. Com certeza, é uma obrigação da escola vigiar o estabelecimento e se responsabilizar por tudo que la ocorre, e isso abrange o seu caso. Se puder resolver através de uma conciliação,ótimo, se não, medidas judiciais podem ser tomadas.
ExcluirNo caso minha Filha deixo guardado com a secretaria na secretária e aí sumiu de lá? Lembrando q e escola pública
ResponderExcluirNo caso minha Filha deixo guardado com a secretaria na secretária e aí sumiu de lá? Lembrando q e escola pública
ResponderExcluirNo caso minha Filha deixo guardado com a secretaria na secretária e aí sumiu de lá? Lembrando q e escola pública
ResponderExcluirParabéns pelo blog.
ResponderExcluirAproveito para perguntar sobre furto de objeto particular em repartição pública. Comprovada a falta de segurança adequada pode responsabilizar o gestor do órgão ou da repartição?
Obrigado.
Jorge
Roubarão a minha bicicleta na escola a noite fui falar com o diretor sobre o assunto mais ele falou que a escola não é responsável por isso o que eu fasso
ResponderExcluirMaria Helena, obrigada pela participação! Preciso de mais detalhes sobre o caso. Em qual local estava a bicicleta, a escola permite? Por que não é comum bicicleta na escola, mas preciso ver o costume do local e o permitido na escola.
ExcluirSegue meu email: rosanaildes@gmail.com
Maria Helena, obrigada pela participação! Preciso de mais detalhes sobre o caso. Em qual local estava a bicicleta, a escola permite? Por que não é comum bicicleta na escola, mas preciso ver o costume do local e o permitido na escola.
ExcluirSegue meu email: rosanaildes@gmail.com
Sim a escola permite as bicicletas ela foi colocada nas grades inclusivamente para colocar as bicicletas
ExcluirOla boa noite me chamo wilson estudo em uma escola pública. Meu caso e o seguinte vou de moto pra escola .a escola cede um local na sala da direção pra guardar o capacete onde fc vários de todos os alunos. E hoje o meu foi roubado. A direção disse q nao se responsabiliza sobre o ocorrido. E q tb nao posso levar meu capacete pra sala.gostaria de saber se tenho algum direito se a escola tem q arrumar um lugar com chave pra guardar ou não. Aguardo sua resposta desde ja obrigado boa noite
ResponderExcluirObrigada pelo contato!
ExcluirWilson, a escola falhou na segurança dos seus alunos e portanto cabe sim o dever de indenização, porém é cediço que é algo deveras demorado conseguir uma restituição do estado.
Abraços e estimas
Olá Rosana! Sou concursado em uma escola de um município e trabalho nos dois turnos; manhã e tarde. Certo dia fui em casa almoçar e deixei meu notebook sobre a mesa na sala dos professores, porém quando voltei do almoço não encontrei mais meu notebook. Roubaram sem o carregador, pois estava comigo na minha mochila. Fiz o registro do B.O, porém, até agora nada de informações. Será que nesse caso cabe ressarcimento por parte da prefeitura, que é a responsável pela escola?
ResponderExcluirAgradeço o contato! O fato a ser observado é que houve uma falha na responsabilidade do Estado com relação a segurança, no caso em análise a prefeitura. observa essa decisão:
ExcluirPágina 1 de 690 resultados
Furto em sala de aula
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TJ-DF - Ação Cível do Juizado Especial ACJ 1044025620068070001 DF 0104402-56.2006.807.0001 (TJ-DF)
Data de publicação: 17/03/2009
Ementa: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. FURTO EM SALA DE AULA. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DEVER DE INDENIZAR. 1. A HIPÓTESE EM QUESTÃO RECLAMA A INCIDÊNCIA DAS NORMAS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . ASSIM, DEVE RESPONDER A EMPRESA RÉ PELOS DANOS DECORRENTES DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE VENHA A CAUSAR AO CONSUMIDOR. 2. DIANTE DA NEGLIGÊNCIA AO SEU DEVER DE VIGILÂNCIA, DEVE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO RESPONDER OBJETIVAMENTE PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS A ALUNO EM DECORRÊNCIA DE FURTO DE PEÇA DE VESTUÁRIO OCORRIDA DENTRO DA SALA DE AULA. 3. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL ACJ 20040110152894 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 24/05/2006
Ementa: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. FURTO EM SALA DE AULA. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. TENDO SIDO A ALUNA, POR DETERMINAÇÃO DA PROFESSORA, ENCAMINHADA PARA ASSISTIR A UMA AULA EM OUTRA SALA, DEIXANDO SUA MOCHILA NAQUELA QUE HABITUALMENTE FREQÜENTAVA, INCUMBIA AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO EXERCER A GUARDA E VIGILÂNCIA SOBRE O BEM, DURANTE SUA AUSÊNCIA, MESMO PORQUE A ALUNA, OBVIAMENTE, NÃO PODERIA EXERCÊ-LA. 2. SE O ESTABELECIMENTO, NEGLIGENCIANDO SEU DEVER DE VIGILÂNCIA, VEM A PERMITIR QUE A MOCHILA DA ALUNA SEJA VIOLADA DURANTE ESSE INTERREGNO, E SEU APARELHO CELULAR FURTADO, NÃO TEM COMO SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO. DECISÃO: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL ACJ 152896220048070001 DF 0015289-62.2004.807.0001 (TJ-DF)
Data de publicação: 24/05/2006
Ementa: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. FURTO EM SALA DE AULA. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. TENDO SIDO A ALUNA, POR DETERMINAÇÃO DA PROFESSORA, ENCAMINHADA PARA ASSISTIR A UMA AULA EM OUTRA SALA, DEIXANDO SUA MOCHILA NAQUELA QUE HABITUALMENTE FREQÜENTAVA, INCUMBIA AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO EXERCER A GUARDA E VIGILÂNCIA SOBRE O BEM, DURANTE SUA AUSÊNCIA, MESMO PORQUE A ALUNA, OBVIAMENTE, NÃO PODERIA EXERCÊ-LA. 2. SE O ESTABELECIMENTO, NEGLIGENCIANDO SEU DEVER DE VIGILÂNCIA, VEM A PERMITIR QUE A MOCHILA DA ALUNA SEJA VIOLADA DURANTE ESSE INTERREGNO, E SEU APARELHO CELULAR FURTADO, NÃO TEM COMO SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO. DECISÃO: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Encontrado em: e Criminais do D.F. 24/05/2006, DJ
Assim, a escola deveria sim se responsabilizar.
Abraços e Estimas.
minha filha esqueceu duas bonecas cujo valor equivale a uma mensalidade da escola, em sua salinha numa sexta feira, na segunda fui atras das bonequinhas e a professora alega não saber onde estar! o que devo fazer nesse caso?
ResponderExcluirAgradeço o contato!! A responsabilidade é da escola sim! Agora você precisa registrar um BO.antes claro, procura a diretoria e tenta resolver..
ExcluirEncontro-me a disposição
Abraços e estimas.
Obrigado. .
ResponderExcluirMinha filha de 11 anos teve o celular furtado na escola. Pela leitura dos textos anterior do blog sei que a escola pode ser responsabilizada. Quero saber se voces prestam serviços jurídicos no Rio de Janeiro?
ResponderExcluirMinha filha de 11 anos teve o celular furtado na escola. Pela leitura dos textos anterior do blog sei que a escola pode ser responsabilizada. Quero saber se voces prestam serviços jurídicos no Rio de Janeiro?
ResponderExcluirPrimeiramente parabenizo a criação deste blog. Exponho a situação e peço opinião, tenho uma filha que cursa o 1°ano do ens. médio em uma sala de 40 alunos em escola estadual, uma das jovens furta dinheiro (mais de 15 jovens foram furtados) e outros pertences desde o inicio do ano, ela foi pega e confessou, após isso fugiu de casa por mais de uma semana e retornou para a escola onde os furtos tornaram a acontecer. Que atitude, amparados pela lei, os pais e a escola podem tomar? Podemos exigir um acompanhamento psicológico ou especializado?
ResponderExcluirOlá,minha filha faz curso particular de 8 da manhã às 17 hrs,e no intervalo foi ao lado tomar um lanche,e foi assaltada,o segurança do curso viu tudo não fez nada,quero saber se temos direito de ressarcimento pela empresa?
ResponderExcluirOlá, gostaria de um esclarecimento sobre furto de cel em escola pública, meu primo deixou o cel na mochila na sala de aula e foi p aula de educação. Qdo voltou percebeu que o cel tinha sumido. Ele foi reclamar na coordenação e foi avisado que a escola não pode se responsabilizar. Ele tem um tutor por ser órfão, que havia comprado havia
ResponderExcluirduas semanas. O tio foi lá na escola e td ficou por isso mesmo. A escola teria como ser responsabilizada pelo furto?
Olá a minha filha foi furtada o celular dela na sala de aula q o professor mandou guarda ela botou debaixo da mesa ela levantou 5 minuto pra falar com a colega guando sentou e foi pegar o celular n estava mas o professor chamou a diretora e o guarda municipal só olhou a mochila mas o celular sumiu mas a escola nem me ligou pra falar do furto, fica por isso msm.
ResponderExcluirOla minha filha teve o celular furtado dentro da escola,fui ate lá e a diretora disse que não podia fazer nada ,que eu tinha que mudar minha filha de escola para ela não sofrer ameaças o que devo fazer
ResponderExcluirprecisa monitorar os seus filhos? então venha conhecer o https://brunoespiao.com.br
ResponderExcluirRosana, me tira uma dúvida, o estojo dá minha filha foi roubado na sala de aula, o que devo fazer?
ResponderExcluirpoxa, que chato! apesar de não saber o valor, acredito que o desgaste de procurar a justiça não valha a pena, porém, a tentativa de conciliação com a escola seria a melhor resolução.
ExcluirOi bom dia! Essa lei se cade só a escola particular? Quando meu esposo leva meu filho na escola é de moto e deixamos o capacete na guarita da escola com o porteiro, só que busquei meu filho de carro e esquecemos de pegar o capacete como não teve aula na sexta e nem segunda quando fomos pegar nada de capacete e a escola disse que não se responsabiliza.
ExcluirOi bom dia! Essa lei se cade só a escola particular? Quando meu esposo leva meu filho na escola é de moto e deixamos o capacete na guarita da escola com o porteiro, só que busquei meu filho de carro e esquecemos de pegar o capacete como não teve aula na sexta e nem segunda quando fomos pegar nada de capacete e a escola disse que não se responsabiliza.
ExcluirNa situação de festa no colégio a professora retira óculos da aluna para fazer uma pintura facial e não devolve o óculos, a parti dai o objeto se perde!
ResponderExcluirO texto muito bem elaborado, mas para algumas pessoas se torna complicada pelas algumas palavras que ela não entende o significado...
ResponderExcluirMeu irmão estuda em escola particular e no início da aula todos os alunos deixam o celular em um "saquinho". No final da aula quando foi pegar o celular não estava mais lá. Ele comunicou a vice-diretora e a mesma questionou se ele realmente não tinha perdido ou esquecido em algum lugar. Foi informado ao vigilante da escola também que procurou em todos os lugares e não encontrou (isso não foi um caso isolado, meu irmão sofre um bulling tremendo e já aconteceu de terem escondido o estojo dele no lixo do banheiro e ser encontrado por acaso por uma servente). A escola sempre se isenta da responsabilidade fazendo questionamentos que levem ele a pensar que a culpa é dele. Como devo proceder?
ResponderExcluirola minha filha foi roubada dentro da sala de aula, levaram o estojo dela quando ela estava no recreio, ela estuda numa escola municipal, o que devo fazer, pois a direção disse que não pode mexer nas coisas dos alunos e somente pediu que todos abrissem as bolsas para verificação, visto que teve outro furto neste mesmo dia no 5 ano, então quando o 4 e o 5 ano foram para o lanche, ficaram nas salas o 1,2 e 3 ano, como pode isso acontecer com pessoas dessa idade já fazendo isso?, qual as atitudes a tomar?me ajudem pois isso e um abuso que nem a escola tem como controlar
ResponderExcluirOlá, bom dia.
ResponderExcluirFaço curso em uma instituição privada .Ontem fui ao banheiro e acabei esquecendo meu celular lá, ao voltar já não estava mais .
A instituição tem responsabilidade sobre isso ?
Olá, bom dia.
ResponderExcluirFaço curso em uma instituição privada .Ontem fui ao banheiro e acabei esquecendo meu celular lá, ao voltar já não estava mais .
A instituição tem responsabilidade sobre isso ?
Caso seja esquecido material didático do aluno, e "suma" quem se responsabiliza por isso? Ninguém ?
ResponderExcluirolá, bom dia.
ResponderExcluirestudo em uma faculdade particular de odontologia, onde ao colocar meus materias no balção para ser esterilizado , onde por magica minha caneta de alta rotação sumiu. falei com a responsável do setor para ver as imagens das câmeras para ver quem por engano haveria pego minha caneta de alta. porém o que me foi informado é que as câmeras estão quebras. se somos obrigados a colocar nossos materias na instituição para alto clavar não sendo permitido usar outro lugar já que a faculdade não aceita esterilização de outro lugar que não o dele e meu material sumiu no setor , que direitos tenho. eles tem que pagar uma nova caneta pra mim ou não
O celular do meu filho sumiu de dentro da mochila no pátio da escola, de quem é a responsabilidade?
ResponderExcluirBoa noite foi pego na mochila da minha filha um brinquedo novo no intervalo da aula ela comunicou a professora ele fez muito caso nem de avisa na sua diretotia eu no outro dia eu fui fala com diretor da escola ele so fico sabendo do caso por mim ela não se deu trabalho de avisa lo diretor todo irônico falo que a escola nao se resposabilizaria por objetos furtados na escola e que mesmo se eu chama se Polícia não resolveria e que eu procura se meus direito "minha filha te 8 anos comunico a professo assim que percebeu o furto professora não fez nada pra tenta resolver não comunicou seu suprerior que seria diretor " por favor me de uma luz oque eu faço levo isso a diante ou não porque não vai dar em nada
ResponderExcluirAconteceu um caso com um amigo meu ... Ele trabalha com limpeza de terreno ... Ele foi presta serviço pra escola e dentro do patio da escola furtaram todos os materias de trabalho dele ... Ele pode culpa a escola por nao ter vigilancia devida pro seus serviços ?
ResponderExcluirUma bicicleta foi furtada de dentra de uma escola pública, como a escola deve proceder? Em todas as uma das pautas é com relação ao cuidado com seu bem material, principalmente bicicleta e celular. Com relação especialmente de bicicleta sempre é orientado aos pais que seus filhos as coloque na corrente e cadeado
ResponderExcluirUma duvida,estudo e uma instituição de ensino particular,e deixei meu capacete em cima da moto e quando retornei nao se encontrava mas.Procurei e direção e eles disseram que não se responsabilizavam por ser bem de uso pessoal.
ResponderExcluirOlá, durante um passeio escolar (sem autorização dos pais) para uma área de risco da cidade houve um assalto onde levaram pertences de alunos e professores, tendo também um acidente com um dos alunos no momento do assalto, onde o mesmo caiu, bateu a cabeça e teve leves esfoliações. Os alunos e professores podem ser indenizados por isso ou não, já que o passeio não foi no perímetro escolar? Desde já agradeço!
ResponderExcluirBom dia. Gostaria de tirar uma dúvida. Quando ocorre furto de uma bicicleta de aluno no estacionamento de um Colégio da Polícia Militar do Estado, há responsabilidade de indenizar o aluno? Se sim, de quem seria a responsabilidade, do Estado ou do próprio Colégio?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBOA NOITE .EU TENHO UMA DUVIDA MINHA FILHA TEVE 400 REAIS ROUBADO DE DENTRO DA SALA DE AULA DA BOLSA ESCOLA PUBLICA.A ESCOLA PODE SER RESPONSABILIZADA
ResponderExcluir