Vingança Pornográfica

VINGANÇA PORNOGRÁFICA


     Por: Rosana Monteiro




Você já ouviu falar em vingança pornográfica [?]. A vingança pornográfica ou em inglês revenge porn, é o ato de expor, sem a permissão da vitima, fotos e vídeos íntimos, normalmente após o fim da relação, na qual uma das partes divulga as imagens ou vídeos como forma de vingança.

Os avanços nas tecnologias de informação vêm se multiplicando em largas proporções no decorrer dos anos, as noticias chegam em tempo real, os aplicativos em celulares e computadores permitem um contato cada vez mais intimo, onde a distância diminui a cada dia e a busca pela satisfação sexual aumenta em generosas proporções trazendo uma exposição vexatória ás vitimas .

Diante dessas inúmeras possibilidades digitais, aliada a liberdade sexual e uma incessante busca pela satisfação sexual, a exibição do corpo através de fotos e vídeos cada vez mais íntimos tem se tornado comum á época atual e em frações de segundos perde-se a intimidade e privacidade da pior maneira possível. O que era comum de dois passa a ser comum de muitos, e o rastro de vergonha e humilhação corroem as vitimas desse ato pitoresco.

A divulgação de fotos intima ultimamente tem caído como o potencial de uma bomba atômica sobre as vitimas e vem devastando famílias. Messenger, whatsapp e facebook, tornam-se ferramentas perigosas, quando usadas sem responsabilidade e com segundas intenções, traindo a confiança de pessoas que outrora eram vistas como confiáveis.

A conduta vem aumentando com progressivos registros de ocorrência. O maior número de vitimas são mulheres e adolescentes, fazendo com que algumas vítimas mudem de endereço, nome ou optem por tirar a própria vida como o caso da adolescente de 16 anos de Veranopólis, que após ver suas fotos divulgadas em redes sociais, ceifou sua vida.

Um recente e curioso caso que chegou ao judiciário foi o da jovem Rubyene em Minas Gerais. A decisão demonstrou a fragilidade, a parcialidade e o descaso com que a justiça brasileira tem agido diante dos casos da vingança pornográfica. O juiz ao pronunciar a sentença de danos morais reduziu a ação indenizatória de R$ 100.000,00 para R$ 5.000,00 sob a seguinte alegação:
 “As fotos em momento algum foram sensuais. As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam [...] São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério”, afirmou o desembargador Francisco Batista de Abreu.“Mas, de qualquer forma, e apesar de tudo isso, essas fotos talvez não fossem para divulgação. A imagem da autora na sua forma grosseira demonstra não ter ela amor-próprio e autoestima.”
O deputado Romário apresentou o projeto de Lei 6630 de 2013, no qual o acusado da divulgação poderá pegar pena de até três anos de detenção, além de ser obrigado a indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego. Essas são apenas algumas das muitas consequências de quem tem a vida devastada pela divulgação da intimidade.
                                              
Urge nesse momento pela punição dos autores de tal conduta, que precisa ser criminalizada, ainda que para muitos as vítimas sejam as próprias culpadas, não pode essa conduta ser vista no âmbito da sociedade brasileira como acontecimento normal.

O código penal brasileiro acolhe o rol dos crimes contra a honra. E o que mais seria esse ato covarde de vingança praticado por pessoas desprovidas de caráter ou com um senso mínimo de responsabilidade, se não uma ofensa contra a honra dos vitimados [?].

É sabido que as leis não devem surgir no calor do momento dos acontecimentos, mas a sociedade evolui e com ela surgem novas condutas que infringem as leis já existentes e que não mais conseguem fazer o encaixe perfeito com o tipo penal existente, e notadamente se faz imperioso a nova adequação típica da conduta.

Hodiernamente a privacidade é a moeda de ouro da sociedade, e já se faz necessário um esforço unificado entre as famílias, a escola e toda a sociedade para uma conscientização dos riscos que os avanços da tecnologia trazem diante da vingança pornográfica, enquanto o projeto de lei não é aprovado alertar a todos através de conversas e palestras, no momento, é o melhor caminho. 

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