VINGANÇA PORNOGRÁFICA
Por: Rosana Monteiro
Você já ouviu falar em vingança pornográfica [?]. A
vingança pornográfica ou em inglês revenge porn, é o ato de expor, sem a
permissão da vitima, fotos e vídeos íntimos, normalmente após o fim da relação,
na qual uma das partes divulga as imagens ou vídeos como forma de vingança.
Os avanços nas tecnologias de informação vêm se
multiplicando em largas proporções no decorrer dos anos, as noticias chegam em
tempo real, os aplicativos em celulares e computadores permitem um contato cada
vez mais intimo, onde a distância diminui a cada dia e a busca pela satisfação
sexual aumenta em generosas proporções trazendo uma exposição vexatória ás
vitimas .
Diante dessas inúmeras possibilidades digitais, aliada
a liberdade sexual e uma incessante busca pela satisfação sexual, a exibição do
corpo através de fotos e vídeos cada vez mais íntimos tem se tornado comum á
época atual e em frações de segundos perde-se a intimidade e privacidade da
pior maneira possível. O que era comum de dois passa a ser comum de muitos, e o
rastro de vergonha e humilhação corroem as vitimas desse ato pitoresco.
A divulgação de fotos intima ultimamente tem caído
como o potencial de uma bomba atômica sobre as vitimas e vem devastando famílias.
Messenger, whatsapp e facebook, tornam-se ferramentas perigosas, quando usadas
sem responsabilidade e com segundas intenções, traindo a confiança de pessoas
que outrora eram vistas como confiáveis.
A conduta vem aumentando com progressivos registros
de ocorrência. O maior número de vitimas são mulheres e adolescentes, fazendo
com que algumas vítimas mudem de endereço, nome ou optem por tirar a própria vida
como o caso da adolescente de 16 anos de Veranopólis, que após ver suas fotos
divulgadas em redes sociais, ceifou sua vida.
Um recente e curioso caso que chegou ao judiciário foi
o da jovem Rubyene em Minas Gerais. A decisão demonstrou a fragilidade, a
parcialidade e o descaso com que a justiça brasileira tem agido diante dos
casos da vingança pornográfica. O juiz ao pronunciar a sentença de danos morais
reduziu a ação indenizatória de R$ 100.000,00 para R$ 5.000,00 sob a seguinte
alegação:
“As fotos em momento algum foram sensuais. As fotos em
posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são
sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam [...] São
poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas
verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para
ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de
um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro
foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério”, afirmou o desembargador
Francisco Batista de Abreu.“Mas, de qualquer forma, e apesar de tudo isso,
essas fotos talvez não fossem para divulgação. A imagem da autora na sua forma
grosseira demonstra não ter ela amor-próprio e autoestima.”
O deputado Romário apresentou o
projeto de Lei 6630 de 2013, no qual o acusado da divulgação poderá pegar pena
de até três anos de detenção, além de ser obrigado a indenizar a vítima por
todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de
ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego. Essas são apenas
algumas das muitas consequências de quem tem a vida devastada pela divulgação
da intimidade.
Urge nesse momento pela punição dos autores de tal
conduta, que precisa ser criminalizada, ainda que para muitos as vítimas sejam
as próprias culpadas, não pode essa conduta ser vista no âmbito da sociedade
brasileira como acontecimento normal.
O código penal brasileiro acolhe o rol dos crimes
contra a honra. E o que mais seria esse ato covarde de vingança praticado por
pessoas desprovidas de caráter ou com um senso mínimo de responsabilidade, se não
uma ofensa contra a honra dos vitimados [?].
É sabido que as leis não devem surgir no calor do
momento dos acontecimentos, mas a sociedade evolui e com ela surgem novas condutas
que infringem as leis já existentes e que não mais conseguem fazer o encaixe
perfeito com o tipo penal existente, e notadamente se faz imperioso a nova
adequação típica da conduta.
Hodiernamente a privacidade é a moeda de ouro da
sociedade, e já se faz necessário um esforço unificado entre as famílias, a escola
e toda a sociedade para uma conscientização dos riscos que os avanços da tecnologia
trazem diante da vingança pornográfica, enquanto o projeto de lei não é
aprovado alertar a todos através de conversas e palestras, no momento, é o
melhor caminho.

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