Classificação de criminosos - Psicologia Forense

Por: Drª Rosana Monteiro


Apresentar uma classificação criminológica não é uma tarefa fácil e foge completamente a pacificidade da ciência. As críticas que se seguem são muitas, pelos cuidados com a taxatividade e descriminação do indivíduo.

Contudo, há inúmeras classificações, e essas dependem de vários fatores, dentre eles ás atuações criminosas, formação de grupos, dentre muitas outras.

A psicologia forense, traz a classificação de Veiga de carvalho[1], porém desponta que o perito na hora da classificação terá que se valer de critérios e teorias biológicas, psicológicas, sociais e culturais para determinar a tipo dominante.

O esquema apresentado será o de Cândido Motta, doutrinador brasileiro, o qual divide a classificação em cinco tipos de criminosos:

Criminosos Impetuosos
Agem em curto-circuito, por amor a honra, sem premeditação. Ex: crimes passionais.
O criminoso de ímpeto, as vezes por causa de uma simples discussão pode vir a descarregar toda a arma no ofensor.
Tem tendência ao arrependimento, após a pratica do fato.
Criminosos Ocasionais
São os que tem uma tendência marcante para o crime, incorre neles, pelas condições pessoais e influências do meio em que vivem. Os delitos que mais praticam são o furto e o estelionato.
Criminosos Habituais
Normalmente cometem seus primeiros delitos na adolescência. Se unem em quadrilha ou até mesmo a gangs. Quando recolhidos em presídios formam a escória, usam drogas e álcool. Recaem no crime. Tem como profissão o crime.

             Fronteiriços               Criminosos   
Não são doentes mentais e também não são normais, possuem distúrbios de afeto e da sensibilidade, cujas alterações psíquicas os levam ao delito. A característica principal dos criminosos fronteiriços é a extrema frieza e insensibilidade moral.
Entre os fronteiriços há os que se dedicam aos crimes sexuais.
              Loucos                   Criminosos
São indivíduos notáveis e possuem permanentes alterações de uma ou de várias funções biopsicológicas, que delinquem. Não há um concurso de inteligência o ato é praticado sem pensar, instantaneamente, quase sempre com ferocidade e com golpes múltiplos
Esquema sintético de Hilario Veiga de Carvalho.

Nessa senda, identificar o criminoso é importante não só para os advogados de defesa e acusação, ou ainda psicólogos forenses, mas para toda a sociedade, uma vez que uma identificação de um tipo criminoso contribui para a proteção contra a prática dos delitos e aplicação corretiva legal.

Aqui é apenas um resumo, pretender classificar o criminoso é uma tarefa complexa, e precisa ser amplas, de forma que os tipos criminosos possam excluir-se mutuamente.


Fonte Bibliográfica: PALOMBA, Guido Arturo. Tratado de Psiquiatria Forense Civil e Penal. Ed. Atheneu, São Paulo, 2003.




[1] VEIGA DE CARVALHO,H. Os criminosos e suas classes. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1941, p.72

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