Classificação
de criminosos - Psicologia Forense
Por: Drª Rosana Monteiro
Apresentar
uma classificação criminológica não é uma tarefa fácil e foge completamente a
pacificidade da ciência. As críticas que se seguem são muitas, pelos cuidados
com a taxatividade e descriminação do indivíduo.
Contudo,
há inúmeras classificações, e essas dependem de vários fatores, dentre eles ás
atuações criminosas, formação de grupos, dentre muitas outras.
A
psicologia forense, traz a classificação de Veiga de carvalho[1], porém desponta que o
perito na hora da classificação terá que se valer de critérios e teorias
biológicas, psicológicas, sociais e culturais para determinar a tipo dominante.
O
esquema apresentado será o de Cândido Motta, doutrinador brasileiro, o qual
divide a classificação em cinco tipos de criminosos:
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Criminosos
Impetuosos
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Agem em
curto-circuito, por amor a honra, sem premeditação. Ex: crimes passionais.
O criminoso
de ímpeto, as vezes por causa de uma simples discussão pode vir a descarregar
toda a arma no ofensor.
Tem
tendência ao arrependimento, após a pratica do fato.
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Criminosos
Ocasionais
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São os que
tem uma tendência marcante para o crime, incorre neles, pelas condições
pessoais e influências do meio em que vivem. Os delitos que mais praticam são
o furto e o estelionato.
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Criminosos Habituais
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Normalmente
cometem seus primeiros delitos na adolescência. Se unem em quadrilha ou até
mesmo a gangs. Quando recolhidos em presídios formam a escória, usam drogas e
álcool. Recaem no crime. Tem como profissão o crime.
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Fronteiriços Criminosos
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Não são
doentes mentais e também não são normais, possuem distúrbios de afeto e da sensibilidade,
cujas alterações psíquicas os levam ao delito. A característica principal dos
criminosos fronteiriços é a extrema frieza e insensibilidade moral.
Entre os
fronteiriços há os que se dedicam aos crimes sexuais.
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Loucos Criminosos
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São
indivíduos notáveis e possuem permanentes alterações de uma ou de várias
funções biopsicológicas, que delinquem. Não há um concurso de inteligência o
ato é praticado sem pensar, instantaneamente, quase sempre com ferocidade e
com golpes múltiplos
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Esquema sintético de
Hilario Veiga de Carvalho.
Nessa senda, identificar
o criminoso é importante não só para os advogados de defesa e acusação, ou
ainda psicólogos forenses, mas para toda a sociedade, uma vez que uma
identificação de um tipo criminoso contribui para a proteção contra a prática
dos delitos e aplicação corretiva legal.
Aqui é apenas um resumo,
pretender classificar o criminoso é uma tarefa complexa, e precisa ser amplas,
de forma que os tipos criminosos possam excluir-se mutuamente.
Fonte Bibliográfica: PALOMBA, Guido
Arturo. Tratado de Psiquiatria Forense Civil e Penal. Ed. Atheneu, São Paulo,
2003.
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