Responsabilidade por
morte de presos em presídios
Presídio não é terra
sem lei
Por: Rosana Monteiro
O sistema
penitenciário não é terra sem lei, seja a lei imposta pelo Estado, as quais
todos os presos devem seguir, para sua própria proteção e alcance de benesses,
ou as leis advindas dos regulamentos criados por presos filiados cada um à sua
facção.
O fato é que é
inegável a existência do sistema de leis presentes nos presídios nacionais e
até mesmo os internacionais.
Os
estabelecimentos prisionais são regulados pelo Estado, e qualquer falha
ocorrida nesse sistema, por ação ou omissão, demonstrará uma falha na prestação
dos serviços públicos. Ora, é cediço que o próprio Estado, preza pela fiel
execução de seus serviços, e ainda os elenca com status de indelegáveis, e
nesse ínterim a responsabilidade civil do mesmo se faz imperiosa.
Por obvio não
tem como atribuir à superlotação, o fato de existirem presos armados com armas
de fogo, a utilização de celulares, muito menos as cotidianas rebeliões
existentes dentro dos presídios, as chamadas facas “artesanais” são armas
comuns nos presídios.
O cerne da
questão é como essas armas chegam ao presidio, ou ainda, como essas facções
continuam a agir dentro do cárcere.
O fato é que, as
mortes ocorridas em estabelecimentos prisionais são de responsabilidade do
Estado, uma vez que esses indivíduos estão sob o manto estatal, seja por ação
ou por omissão, conforme esculpido na carta magna em seu artigo 37§ 6º:
As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Segundo o Código
Penal a Omissão é juridicamente relevante nos casos em que o agente podia e
devia agir sendo que tal dever incumbe a quem por lei tem obrigação de cuidado,
proteção ou vigilância.
Conclui-se assim
que o Estado não pode deixar de cumprir com aquilo a que está obrigado, qual
seja, zelar pela integridade física do preso. E deve ser responsabilizado por
todo ato que intente contra a fiel execução de proteção no sistema
penitenciário.
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