Presídio não é terra sem lei

Responsabilidade por morte de presos em presídios
Presídio não é terra sem lei

Por: Rosana Monteiro

O sistema penitenciário não é terra sem lei, seja a lei imposta pelo Estado, as quais todos os presos devem seguir, para sua própria proteção e alcance de benesses, ou as leis advindas dos regulamentos criados por presos filiados cada um à sua facção.

O fato é que é inegável a existência do sistema de leis presentes nos presídios nacionais e até mesmo os internacionais.

Os estabelecimentos prisionais são regulados pelo Estado, e qualquer falha ocorrida nesse sistema, por ação ou omissão, demonstrará uma falha na prestação dos serviços públicos. Ora, é cediço que o próprio Estado, preza pela fiel execução de seus serviços, e ainda os elenca com status de indelegáveis, e nesse ínterim a responsabilidade civil do mesmo se faz imperiosa.

Por obvio não tem como atribuir à superlotação, o fato de existirem presos armados com armas de fogo, a utilização de celulares, muito menos as cotidianas rebeliões existentes dentro dos presídios, as chamadas facas “artesanais” são armas comuns nos presídios.

O cerne da questão é como essas armas chegam ao presidio, ou ainda, como essas facções continuam a agir dentro do cárcere.

O fato é que, as mortes ocorridas em estabelecimentos prisionais são de responsabilidade do Estado, uma vez que esses indivíduos estão sob o manto estatal, seja por ação ou por omissão, conforme esculpido na carta magna em seu artigo 37§ 6º:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Segundo o Código Penal a Omissão é juridicamente relevante nos casos em que o agente podia e devia agir sendo que tal dever incumbe a quem por lei tem obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

Conclui-se assim que o Estado não pode deixar de cumprir com aquilo a que está obrigado, qual seja, zelar pela integridade física do preso. E deve ser responsabilizado por todo ato que intente contra a fiel execução de proteção no sistema penitenciário.




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