
ARTIGO – “SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR”
Prezados,
Diante de alguns questionamentos que recebemos sobre a “SUSPENSÃO DO
DIREITO DE DIRIGIR” que está ocorrendo
em massa no Estado da Bahia, resolvemos esclarecer, brevemente, alguns pontos
específicos sobre o assunto.
Primeiramente,
é necessário esclarecer sobre o Auto de Infração de Trânsito (o conhecido AIT).
O art.
280 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 19937, determina que ocorrendo
infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do
qual constará: tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração;
caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros
elementos julgados necessários à sua identificação; prontuário do condutor,
sempre que possível; identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou
agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; assinatura do
infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da
infração.
Na falta de um desses
requisitos, o AIT é nulo.
Caso o suposto infrator não assine o AIT, e aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do
veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio
tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade, através da
Notificação de Auto de Infração (NAI), com fundamento no art. 3º, da Resolução
404/2012 do CONTRAN, o qual determina que à exceção do disposto no § 5º do art.2º (assinatura do AIT), após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a
autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida
ao proprietário do veículo, na qual deverão constar,
no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
A não expedição da notificação da
autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do
Auto de Infração, ou seja, se o cidadão cometeu uma infração de trânsito na data
X, e não assinou o AIT, o órgão responsável tem o prazo de 30 dias para enviar
a NAI, caso isso não ocorra, o AIT deverá ser arquivado.
Quanto à suspensão do direito de dirigir, o art. 261 do CTB, é expresso que a penalidade de suspensão do direito de dirigir
será aplicada, nos casos previstos, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de
um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo
de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo
CONTRAN.
Além dos casos previstos em outros artigos a
suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no
período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação
indicada no art. 259.
A Resolução 182/2005 do CONTRAN no art. 3º determina que a penalidade de suspensão do direito de
dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no
período de 12 (doze) meses;
II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas
infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de
dirigir.
A data do
cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de
12(doze) meses e órgão responsável deve esgotar todos os meios de defesa da
infração na esfera administrativa, os pontos
serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para
aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
No que
concerne à instauração do Processo Administrativo para aplicação da penalidade,
importante saber que o art. 7º da Resolução 182/2005, orienta que deverá ser
instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do
direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas
atingir, no período de doze meses, vinte pontos e o art. 8º determina que será
instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do
direito de dirigir quando esgotados todos os meios de defesa da infração na
esfera administrativa.
O ato
instaurador do processo administrativo conterá o nome, qualificação do
infrator, a infração com descrição sucinta do fato e indicação dos dispositivos
legais pertinentes à autoridade de trânsito competente para impor as
penalidades deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os
seguintes dados: a identificação do infrator e
do órgão de registro da habilitação. A finalidade da notificação é dar ciência
da instauração do processo administrativo; estabelecer data do término do prazo
para apresentação da defesa e os fatos e fundamentos legais pertinentes da
infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo,
informando sobre cada infração:
a.
n.º do auto;
b.
órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;
c.
placa do veículo;
d.
tipificação;
e.
data, local, hora;
f.
número de pontos;
A
notificação será expedida ao infrator por remessa postal, por meio tecnológico
hábil ou por os outros meios que assegurem a sua ciência. E um ponto também relevante
é que devem ser esgotados todos os meios previstos para notificar do infrator, a
notificação dar-se-á por edital, na forma da lei.
Pontue-se
que a notificação por Edital deve ser feita quando infrutíferas todas as
tentativas anteriores (Remessa Postal (ar); pessoalmente). Essa ordem não pode
ser invertida.
Por fim,
destaque-se que a pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de
dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data
do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo
e, caso tenha sido instaurado o Processo Administrativo em desconformidade com
o preceitos informados é NULO DE PLENO DIREITO.
Em breve, postaremos informações sobre a “Infração da Lei Seca”.
Saudações
de Estima,
Balbino
Prazeres
Rosana
Monteiro
Prazeres & Monteiro Advocacia Especializada
* imagem retirada em ; http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/quase-150-mil-sao-convocados-pelo-detran-e-podem-ter-habilitacao-suspensa/?cHash=ac67e6a8f3c8aa7072e9477445b43f3a
Prazeres & Monteiro Advocacia Especializada
* imagem retirada em ; http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/quase-150-mil-sao-convocados-pelo-detran-e-podem-ter-habilitacao-suspensa/?cHash=ac67e6a8f3c8aa7072e9477445b43f3a
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